Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o peculato, na modalidade desvio, é crime formal, consumando-se independentemente de prejuízo efetivo para a administração pública.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o peculato, na modalidade desvio, é crime formal, consumando-se independentemente de prejuízo efetivo para a administração pública.