Segundo o art. 3º, da Lei nº 9.784/99, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, EXCETO:
Segundo o art. 3º, da Lei nº 9.784/99, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, EXCETO: