Uma instituição financeira apresentava, em 31.1.2018, a seguinte posição em sua carteira de operações de crédito:
| Classificação De Risco | Saldo das parcelas em atraso | Saldo das parcelas a vencer | Saldo total da operação |
| A | R$ 100.000 | R$ 800.000 | R$ 900.000 |
| B | R$ 50.000 | R$ 200.000 | R$ 250.000 |
| C | R$ 300.000 | R$ 50.000 | R$ 350.000 |
Para cálculo da Provisão para Operações de Crédito, a Resolução nº 2.682/99 estabelece percentuais mínimos conforme a classificação de risco de cada operação. Os percentuais mínimos são de 0,5%, 1% e 3% para operações classificadas em nível de risco “A”, “B” e “C”, respectivamente. Em 31.12.2017, a conta retificadora de Ativo “Provisão para Operações de Crédito” apresentava um saldo de R$ 12.000.
No mês de janeiro de 2018, o registro da “Provisão para Operações de Crédito” irá provocar no resultado um impacto de:
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