Em relação à proteção à maternidade e à adoção, indique a afirmativa INCORRETA.
É proibida a exposição de empregadas gestantes ou lactantes às atividades insalubres em qualquer grau, com exceção das situações em que seja expressa a autorização médica, mediante atestado de saúde. É assegurada a percepção do adicional de insalubridade mesmo em caso de afastamento.
A mulher empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a sua ocorrência.
A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães, empregado ou empregada, que será concedida mediante apresentação do competente termo judicial de guarda ao adotante ou guardião.
Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, a serem definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
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