“Marocas foi condenada a pena de oito anos e quatro meses de reclusão a ser cumprida
inicialmente em regime fechado, como incursa no artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro,
cuja decisão, transitada em julgado em 21 de julho de 2000, reconheceu sua condição de
reincidente. época do crime, contava com 18 anos de idade. Iniciou o cumprimento da
reprimenda em 30 de julho de 2000, tendo empreendido fuga da unidade prisional em 27 de janeiro
de 2002, estando foragida até a presente data”. Nessa hipótese, a prescrição da pretensão
executória do Estado ocorrerá em: