- Organização dos PoderesPoder LegislativoProcesso LegislativoLeis Complementares, Ordinárias e Delegadas
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I- fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.
II- disponham sobre a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.
III- disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração pública municipal direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.