Os parâmetros de início da contagem do prazo
prescricional – a partir da violação do direito subjetivo –
vêm sendo contestados jurisprudencialmente. Isso
porque cresce na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça a ideia de que o prazo deve ter início a partir do
conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo.
Esta visão tem como base o (a):