O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:
I. Deve zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;
II. É órgão do Poder Judiciário;
III. Pode ter ações contra ele propostas perante o Supremo Tribunal Federal, a que compete processa-las e julga-las originariamente;
IV. É presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, oficiando perante ele o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Analisando-se as asserções acima, podemos afirmar que: