Conforme o artigo 3º da Lei 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010). O parágrafo 2º define que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
II. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Produzidos nos países da comunidade europeia.
Quais estão corretas?