Segundo determina o artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito tributário:
A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação administrativa.
O parcelamento.
O depósito do seu montante parcial.
O disposto nesse artigo dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.