No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão “ou desacato”, contida no § 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906, de 1994, a seguir transcrito na íntegra: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”
Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal
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Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
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