É competência do Sistema Nacional de Armas – SINARM – prevista no Estatuto do Desarmamento
cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no pais.
registrar as armas de fogo de uso das Forças Armadas e auxiliares.
desvincular do cadastro os acervos policiais já existentes.
cadastrar os armeiros em atividade no País, sem conceder licença para exercer a atividade.
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