Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o
Município promoverá, prioritariamente, o Ensino Infantil e o
Ensino Fundamental, bem como o Ensino Médio com a
participação da sociedade e a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho, atendendo os
seguintes princípios:
I. A educação é um direito de todos e dever do Estado nos seus diversos níveis, cabendo ao Município oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental, assegurando vagas suficientes para atender toda a demanda.
II. O ensino municipal tem como base o conhecimento e processo científico universal, que assegurará uma educação pluralista e oferecerá ao educando condições de acesso às diferentes concepções filosóficas, sociais e econômicas do mundo.
III. Gestão monocrática do ensino, na forma da lei.
Está(ão) CORRETO(S):
I. A educação é um direito de todos e dever do Estado nos seus diversos níveis, cabendo ao Município oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental, assegurando vagas suficientes para atender toda a demanda.
II. O ensino municipal tem como base o conhecimento e processo científico universal, que assegurará uma educação pluralista e oferecerá ao educando condições de acesso às diferentes concepções filosóficas, sociais e econômicas do mundo.
III. Gestão monocrática do ensino, na forma da lei.
Está(ão) CORRETO(S):