1492458
Ano: 2004
Disciplina: Legislação Federal
Banca: Moura Melo
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
Disciplina: Legislação Federal
Banca: Moura Melo
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
Provas:
O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1(um) ano, educandos portadores de deficiência, que se refere o Art.2º d da Lei 7.853, deve ser assegurado pelo: