- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
Acerca dos crimes dolosos contra a vida, nos termos da lei penal vigente, julgue o seguinte item.
O suicídio é um fato típico e antijurídico, na forma prevista no CP.