De acordo com o Decreto Municipal nº 8.185/1983, toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas na legislação, é definida como:
De acordo com o Decreto Municipal nº 8.185/1983, toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas na legislação, é definida como: