Segundo o artigo 8º da Lei Estadual nº 9.921/1993, a coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora, independentemente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais dessas atividades. Sobre esse assunto, analisar os itens abaixo:
I. Os executores das atividades deverão estar cadastrados junto ao órgão ambiental do Estado.
II. A Prefeitura, quando contratada nos termos deste artigo, submeter-se-á às mesmas regras aplicáveis nos demais casos.
III. No caso de utilização de resíduos como matéria-prima, a responsabilidade da fonte geradora só cessará quando da entrega dos resíduos à pessoa física ou jurídica que os utilizará como matéria-prima.
Está(ão) CORRETO(S):