Em condomínios residenciais, a normatização aplicável define que a áreas de vagas de garagem
podem ser unidades autônomas, áreas vinculadas a unidades autônomas ou de uso comum e indeterminado.
devem ser unidades autônomas ou estar vinculadas a uma unidade autônoma.
devem estar vinculadas a uma unidade autônoma, caso contrário serão definidas como de uso comum e indeterminado.
devem ser unidades autônomas, caso contrário serão definidas como de uso comum e indeterminado.
devem ser de uso comum e indeterminado, admitindo-se o sorteio de uso periódico, desde que previsto em convenção de condomínio.
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