Magna Concursos
2782968 Ano: 2023
Disciplina: Turismo
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Pindamonhangaba-SP
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No ano de 1999, a Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR Nacional) implanta o Código de Ética. E o Artigo 13 recomenda:

Artigo 13º – O Bacharel em Turismo deve abster-se de:

§ 1º praticar qualquer ato que possa prejudicar os legítimos interesses de outro profissional;

§ 2º criticar de maneira desleal os trabalhos de outro colega de profissão;

§ 3º apropriar ideias, planos e projetos de iniciativa de outros profissionais, sem a devida autorização dos autores;

§ 4º rever ou retificar o trabalho de outro profissional, sem a anuência do autor;

§ 5º realizar qualquer ato inidôneo que prejudique a reputação ou a atividade exercida por outro colega;

§ 6º intervir na relação comercial entre outros profissionais e seus respectivos clientes, exceto nos casos em que sua participação tenha sido expressamente solicitada.

(https://canal.cecierj.edu.br)

Assinale o tema a que se relacionam estes indicativos de atuação ética.

 

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Turismólogo

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