- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão (art. 158)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão Indireta (art. 160)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
Segundo o Código Penal, apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção tipifica o crime de: