Segundo o Decreto-Lei nº 201/1967, a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando o mesmo:
I. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
II. Fixar residência fora do Município.
III. Proceder de modo compatível com a dignidade da Câmara ou agir com o decoro na sua conduta pública.
Estão CORRETOS: