De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases, Art. 66, a preparação para o magistério superior, far-se-á, prioritariamente,
De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases, Art. 66, a preparação para o magistério superior, far-se-á, prioritariamente,