APPCC foi instituída legalmente no Brasil através da Portaria nº46 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em 10 de fevereiro de 1998. Segundo essa portaria, o termo “perigo” é descrito de algumas formas diferentes. Acerca disso, analise as afirmativas abaixo.
I. Presença inaceitável de contaminantes biológicos, químicos ou físicos na matéria-prima ou nos produtos semiacabados ou acabados.
II. Crescimento ou sobrevivência inaceitável de micro-organismos patogênicos e a formação inaceitável de substâncias químicas em produtos acabados ou semiacabados, na linha de produção ou no ambiente.
III. Contaminação ou recontaminação inaceitável de produtos semiacabados ou acabados por microorganismos, substâncias químicas ou materiais estranhos.
IV. Não conformidade com o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) ou Regulamento Técnico estabelecido para cada produto.
Quais estão corretas?