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Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com esse contribuinte, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício, conforme dispõe o art. 134, caput, inciso VI do CTN.

Quanto aos tabeliães e escrivães, especificamente no que concerne aos tributos municipais, é correto afirmar que,
 

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Auditor Fiscal da Receita Municipal - TI

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