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311961 Ano: 2012
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: TRT-21
Orgão: TRT-21
Sobre a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao direito de greve, é correto afirmar:

I – o Tribunal Superior do Trabalho considera abusiva a greve realizada em setores que a lei define como serviços essenciais para a comunidade, sem que haja um percentual de funcionamento da atividade para atendimento às necessidades básicas dos usuários dos serviços;

II – o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência de que o sindicato profissional não tem legitimidade para requerer a qualificação legal de greve que ele próprio fomentou;

III – para o Tribunal Superior do Trabalho é abusiva a realização de greve sem que o sindicato profissional haja tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito;

IV – segundo o Tribunal Superior do Trabalho, quando há declaração de abusividade da greve, não pode o Poder Judiciário deferir vantagens e garantias aos seus participantes, que assumiram o risco de realizar o movimento paredista.
 

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