De acordo com a Resolução CONAMA n.º 03, de 28 de junho de 1990, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar, a média aritmética anual limite do poluente partículas inaláveis (<10 µm), para atender ao padrão primário, é:
De acordo com a Resolução CONAMA n.º 03, de 28 de junho de 1990, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar, a média aritmética anual limite do poluente partículas inaláveis (<10 µm), para atender ao padrão primário, é: