- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Com relação à Lei n.º 9.605/1998 e ao Decreto n.º 6.514/2008, que dispõem sobre infrações, sanções penais e sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue o item subsequente.
Caso a atividade lesiva ao meio ambiente seja cometida em domingos, feriados, à noite ou em épocas de seca ou de inundações, as sanções penais e administrativas, quando não constituírem ou qualificarem crime, serão agravadas.