Assinale a alternativa INCORRETA no que compete à Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.
A duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social.
Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A.
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