Conforme disposto no Plano Diretor de Chapecó (Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de 2014, com suas alterações posteriores), estão obrigados a apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) os seguintes empreendimentos e atividades:
1. templos religiosos e similares com área construída superior a 100,00 m².
2. locais destinados a escolas, faculdades, universidades ou outros cursos com mais de 40 alunos.
3. estações coletivas públicas de tratamento de água e esgoto.
4. loteamentos com área superior a 4,00 hectares.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.