De acordo com o art. 5 da Portaria n° 3.088/2011, a qual institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pode-se afirmar que é/são componente(s) da Rede de Atenção Psicossocial: