“Centros abstratos e hierarquizados de competências do Estado, instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem."
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª edição.São Paulo:Malheiros, 1998, P.67).
O trecho acima diz respeito ao clássico conceito de: