O artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajamar dispõe que o presidente da mesa é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, sendo de sua competência as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas no referido regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas, competindo-lhe, privativamente, quanto às sessões,
I. anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade dos projetos por esta alcançados.
II. fazer a inscrição de oradores.
III. presidi-las, suspendê-las ou prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações do regimento.
É correto o que se afirma em