Em relação ao comportamento profissional do médico veterinário é permitido:
ao médico veterinário prescrever medicamentos de manipulação sem registro no órgão competente.
prescrever aos animais drogas que tenham o objetivo de aumentar a capacidade física dos animais.
criticar serviços de colegas sem fundamentação científica.
indicar estabelecimento para compra do medicamento prescrito.
atender, clínica e/ou cirurgicamente, ou receitar, em estabelecimento comercial.
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