Em 1996, o Ministério da Agricultura instituiu Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH). O PNCRH estabelece suas ações visando ao efetivo controle da ocorrência da Raiva dos Herbívoros no Brasil e não à convivência com a doença. São medidas de vigilância previstas no PNCRH, EXCETO:
A raiva é considerada uma das zoonoses de maior importância em Saúde Pública devido a sua evolução drástica e letal. O principal transmissor da raiva dos herbívoros é:
O Ministério da Agricultura através do Sistema Brasileiro de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina vem adotando medidas sanitárias para prevenir a ocorrência dessas doenças no território brasileiro. As Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET) são doenças neurodegenerativas que acometem a estrutura do sistema nervoso central. São doenças do grupo das ETT:
As Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA) podem ser causadas pela ingestão de alimentos contendo toxinas pré-formadas. São bactérias produtoras de toxinas causadoras de DTA:
A ocorrência de doenças transmitidas por alimentos (DTA) vem aumentando de modo significativo em nível mundial. Em relação aos Procedimentos de Controle de Listeria monocytogenes em produtos de origem animal prontos para o consumo pode-se afirmar que:
O leite está sujeito à prévia inspeção sanitária e industrial para assegurar a qualidade do destinado ao mercado interno e externo. Sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Leite e Derivados:
O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) define os diferentes tipos de estabelecimentos beneficiadores do leite. Segundo o RIISPOA, entende-se como usina de beneficiamento de leite:
A inspeção post mortem deve ser realizada nos animais abatidos de forma a oferecer segurança e inocuidade aos produtos fornecidos ao consumo humano. Em relação à inspeção post mortem:
Nos estabelecimentos sob inspeção federal, o abate de animais deve ser precedido da inspeção ante mortem. O manejo pré-abate dos animais tem forte influência sobre a qualidade da carcaça e da carne. Em relação à inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, na inspeção ante mortem:
Em relação ao julgamento e destino de carcaças, órgãos e vísceras previstos no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, para o aproveitamento condicional dos produtos estes devem ser submetidos, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos: