P. é surpreendido por veículo automotor conduzido por Z., sendo que o condutor estava comprovadamente sob o efeito de álcool. Houve a devida abertura de inquérito criminal, que gerou ação penal em curso. O evento ocorreu há mais de cinco anos e não houve sentença no processo criminal. Nos termos do Código Civil, não correrá a prescrição antes da respectiva: