Em uma operação de fiscalização de transporte de
produtos florestais, policiais rodoviários federais, ao fiscalizarem
uma carga de toras de madeira de espécie nativa, depararam-se com
irregularidade quanto ao volume de carga transportado. Além disso,
constataram irregularidade quanto à identificação da espécie de
madeira, que divergia da declarada no DOF/GF/GCA.
Tendo sido a espécie identificada diferente da declarada no DOF/GF/GCA, esse documento deverá ser considerado inválido, de acordo com o que é regulamentado pelo órgão ambiental.
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