O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Campo Belo/MG estabelece como diretrizes para atendimento aos objetivos e aos princípios básicos definidos respectivamente no Art. 2º e 3º da referida Lei:
I- Diretrizes para a Estrutura Urbana e do Território Municipal.
II- Diretrizes para o Sistema Viário e de Transportes.
III- Diretrizes de Saneamento e Meio Ambiente.
IV- Diretrizes para Conservação do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal.
V- Diretrizes de Desenvolvimento Econômico.
Estão CORRETOS os elementos previstos em: