De acordo com a CTA 29 – Orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Sobre a necessidade de se obter uma consistência na emissão de relatórios por parte dos auditores independentes, estes devem se ajustar a situações específicas, dentre elas:
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