Segundo o artigo 7º da Lei nº 8.159/1991, “os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias”, sendo considerados, também como arquivos públicos: