Sobre a revogação do ato administrativo é correto afirmar:
Seu objeto não pode ser ato administrativo válido ou relação jurídica válida dele decorrente.
É sinônimo de invalidação.
Legislativo e Judiciário jamais praticam revogação administrativa.
Cabe ao Judiciár io revogar os atos administrativos dos poderes Executivo e Legislativo.
Trata-se de exercício de competência discricionária.
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