Julgue o item a seguir.
O prévio protesto não é condição indispensável ao exercício do direito à restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo.
Julgue o item a seguir.
O prévio protesto não é condição indispensável ao exercício do direito à restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo.