1432778
Ano: 2007
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESGRANRIO
Orgão: INEA-RJ
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESGRANRIO
Orgão: INEA-RJ
O Artigo 15 da Lei 4.320/64 determina que, na Lei do Orçamento, a discriminação da despesa deverá ser feita, no mínimo, por elementos. O parágrafo 1º do mesmo artigo desdobra elementos em despesa com