Julgue os itens que se seguem, em relação à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), instituída pela Lei n.º 9.998/2000.
A prestadora de serviços de telecomunicações que executar, com recursos próprios, projeto aprovado pelo Conselho Gestor do FUST na modalidade de apoio não reembolsável terá direito à redução do valor da contribuição em montante equivalente ao que foi aprovado, respeitados os limites estabelecidos em lei.