Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que possui a seguinte redação: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."
Das qualificadoras listadas abaixo, assinale a que não é de ordem objetiva.
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Analista Judiciário - Oficial de Justiça/Avaliador
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