“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador...”. O enunciado reflete parte do art. 5º, XI da CF/88. Nesse sentido, podemos afirmar:
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“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador...”. O enunciado reflete parte do art. 5º, XI da CF/88. Nesse sentido, podemos afirmar: