Acerca das férias, assinale a assertiva correta consoante a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O servidor público federal fará jus a sessenta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.
As férias deverão ser parceladas em até três etapas, quando requeridas pelo servidor, independentemente do interesse da Administração Pública, que não pode indeferir o pedido de parcelamento.
É vedada a acumulação de férias de servidor que opere direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas.
A interrupção das férias é permitida em qualquer situação por decisão da cheia imediata.
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