A resolução CONAMA 001/1986 definiu pré-requisitos para avaliar os impactos ambientais em determinados empreendimentos. Foram criados, então, os documentos EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), para liberação do licenciamento. Assim, os EIA/RIMA serão obrigatórios em algumas atividades modificadoras do meio ambiente, como:
I. nas ferrovias e linhas de transmissão elétrica acima de 220 KW;
II. nos portos e terminais de minérios, petróleo e produtos químicos;
III. nas estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais pistas de rolamento e projetos urbanísticos, acima de 10 Ha (hectares).
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) errado(s)