De acordo com a Lei nº10.216/2001, o tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais. Já o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. Ainda de acordo com a referida Lei (art. 4º , § 3º ), a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares é