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A assistência social se consolida como política pública com a regulamentação da LOAS. Essa lei define como instâncias deliberativas do SUAS os Conselhos de Assistência Social nas três esferas governamentais: o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social; o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social. De acordo com a LOAS (art. 18) compete ao Conselho Nacional de Assistência Social, além de aprovar a Política Nacional, normatizar as ações e regular a prestação de serviços
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É responsabilidade do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamentar a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Em se tratando dos Programas de Meio Aberto, determina o SINASE (art. 14) que: incumbe à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o ambiente no qual a medida será cumprida e com
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O trabalho infantil é uma realidade histórica que sobrevive através das gerações, sob o argumento de que é um forte fator de integração social das crianças e adolescentes. No Brasil, a erradicação do trabalho infantil ainda se constitui como um grande desafio, pois depende, em grande parte, da mudança das condições de vida da população. Assim é que o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária aponta para a necessária mudança de mentalidade e valores sobre a socialização da infância e da adolescência. Mas o Plano também considera a importância das políticas públicas na superação das desigualdades e no apoio às famílias como essencial para garantir às crianças em situação de trabalho
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De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais são usuários dos Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio pessoas com deficiência ou idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária. Realizado no domicílio do usuário, tem como forma de acesso os encaminhamentos realizados pela equipe técnica da Proteção Social Básica ou
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Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Conforme determina o art. 17 da Lei nº 13.146, com a finalidade de propiciar sua plena participação social, os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso
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São várias as questões estruturais que exercem forte impacto no exercício profissional do assistente social e nos direitos dos usuários, com destaque aquelas que, de alguma forma, convergem para afetar o sigilo profissional, como por exemplo a solicitação de dados cadastrais dos usuários por terceiros, incluindo endereço de residência da população usuária de programas sociais. De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, (art. 15) manter o sigilo profissional constitui para o assistente social
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As Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite, de âmbito nacional e estadual, respectivamente, são instâncias de negociação e pactuação do Sistema Único de Assistência Social. De acordo com a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS/2012), entende-se por pactuações na gestão da política de assistência social as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos envolvidos, por meio de consensos para a operacionalização do SUAS. Entre as competências dessas Comissões, definidas nos artigos 135 e 137 da NOB, em relação ao aprimoramento do SUAS, está a pactuação de
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Ao longo da última década, com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Proteção Social brasileira ganhou presença e foi ampliada em todo o território nacional. A universalidade e a gratuidade estão entre os princípios organizativos do SUAS. A oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, caracteriza outro princípio organizativo do SUAS, que é o
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De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), os serviços, programas e benefícios executados pelas instâncias governamentais devem ser articulados dentro do SUAS. Definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, os benefícios eventuais são provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades sociais. Sua concessão é voltada para vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, à situações de desvantagem pessoal ou à ocorrências de incertezas que representam
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A Assistência Social é espaço privilegiado para o desenvolvimento de programas voltados para as famílias, segmentos e situações sociais específicos. Conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. De acordo com o § 1º do art. 24 da LOAS, tais programas são definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para
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