“O aviso-prévio é a ‘notificação de uma das partes à outra informando-a da cessação do contrato de trabalho’.”
(Fórmica, 1997.)
O aviso-prévio é devido no caso de
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista em Ciência e Tecnologia - Recursos Humanos
100 Questões